O Convênio ICMS nº 174, publicado em 1º/11/2023, regulamentou a transferência de créditos nas remessas interestaduais para estabelecimentos da mesma empresa.
A norma assegura a transferência dos créditos das operações anteriores do remetente para o destinatário localizado em outra unidade federativa.
O novo convênio produzirá efeitos a partir de 1º/01/2024.
Fonte: Fiesp