Regulamentação ICMS remessas para estabelecimentos da mesma empresa

O Convênio ICMS nº 174, publicado em 1º/11/2023, regulamentou a transferência de créditos nas remessas interestaduais para estabelecimentos da mesma empresa.

A norma assegura a transferência dos créditos das operações anteriores do remetente para o destinatário localizado em outra unidade federativa.

O novo convênio produzirá efeitos a partir de 1º/01/2024.

 

Fonte: Fiesp

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